REGISTRO DE ESPECIALIZAÇÕES
REGISTRO DE ESPECIALIDADES PROFISSIONAIS
Os profissionais que iniciaram cursos de pós-graduação depois
da entrada em vigor da Resolução COFFITO nº 377 e
da Resolução COFFITO nº 378, ambas de 2010, deverão ser
aprovados no Exame de Conhecimento e Prova de Títulos do
COFFITO na especialidade requerida para que seja procedido o
registro do Título de Especialidade Profissional ao
Fisioterapeuta ou ao Terapeuta Ocupacional
Requerimento de Pessoa Física (solicitando registro de
especialização)
Cópia do diploma;
Carteira profissional (livrinho verde)
Original e cópia do certificado do curso
Cópia autenticada do conteúdo programático (histórico escolar da especialização)
Obs: Os documentos apresentados pessoalmente deverão ser originais / As cópias enviadas através dos correios deverão estar autenticadas em cartório.
Tabela de Inscrição