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Dúvidas Frequentes

1.      Gerei o boleto e não consigo efetuar o pagamento, o que devo fazer?

·        Após a emissão do boleto, solicitamos que o profissional aguarde 24 horas para a efetuação do pagamento, tal prazo é necessário para que o Banco recepcione o boleto gerado, em seu banco dedados, e o libere para pagamento, ressaltamos que, como nossa política de multa e juros são mensais, é interessante sempre gerar o boleto para o último dia útil de cada mês.

2.      Como faço para obter a Declaração de Regularidade Financeira?

·        A Declaração de Regularidade Financeira, deverá ser solicitada no endereço eletrônico Financeiro@crefito17.org.br, sempre informar o nome completo, número do registro profissional e número do CPF.

3.      Como faço para solicitar o parcelamento dos valores em aberto em meu registro?

·        A Solicitação de parcelamento deverá ser enviada ao endereço eletrônico  Financeiro@crefito17.org.br, sempre informar nome completo, número do registro profissional e número do CPF, após análise pecuniária será enviada a proposta de negociação, juntamente com o documento “acordo de confissão de dívida”, o qual devera ser assinado e nos devolvido.

4.      Efetuando o parcelamento dos meus valores em aberto, consigo retirar a Declaração de Regularidade Financeira?

·        Sim, assim que for devolvido o termo de confissão de divida, devidamente assinado, estaremos encaminhando os boletos da negociação referida e se for solicitada, a Declaração de Regularidade Financeira Parcial.

5.      O que acontece caso eu firme um acordo das anuidades vencidas e acabe perdendo o prazo?

·        Caso não haja a efetivação do pagamento de alguma parcela do acordo, será considerado quebra do acordo, com isso será encaminhado um boleto único contendo o valor do montante restante da negociação, até a quitação do mesmo, não será permitida a emissão da Declaração de Regularidade Financeira.

6.      Até quando posso solicitar a baixa do registro sem que seja gerada uma nova anuidade? Para tal processo devo estar adimplente?

·        Para que não seja gerada uma nova anuidade, a baixa deverá ser solicitada ate a 1ª quinzena de dezembro do mês corrente, a baixa poderá ser solicitada mesmo quando o profissional tenham em seu extrato pecuniário valores em aberto, porém os mesmo continuarão a serem corrigidos mensalmente.

7.      Fazendo uma inscrição secundária, qual o valor que eu devo pagar e a qual regional?

·        O valor da anuidade secundaria deverá ser paga ao regional o qual o profissional tenha solicitado a inscrição secundaria e corresponderá a 75% do valor da anuidade de registro normal.

8.      Caso efetue o pagamento das anuidades vencidas integral, será concedido algum tipo de desconto?

·        Não, em regra geral, não possuímos autorização para concedimento de descontos para valores pagos de forma integral, salvo quando o COFFITO delibera resolução contendo autorização desse tipo de prática.

9.      Como faço para receber os boletos das novas anuidades?

·        O profissional receberá os boletos na residência informada no ato da inscrição no conselho, mas poderá retirá-la a qualquer momento em nosso site, ou solicitar em nosso e-mail, Financeiro@crefito17.org.br, informando o nome completo, número do registro e número do CPF.

10.   Consigo pagar a anuidade e demais taxas do Conselho com Cartão de Crédito, Pix, transferência, etc.?

·        No momento nossa única forma de pagamento é por meio de boletos bancários, o qual poderá ser retirado em nosso site www.crefito17.org.br, ou solicitado ao e-mail Financeiro@crefito17.org.br.

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