REGISTRO DE ESPECIALIDADES PROFISSIONAIS - Prova de
Títulos
Título concedido ao profissional Fisioterapeuta ou Terapeuta
Ocupacional será de “Especialista Profissional em”, seguido da
nomenclatura que define a Especialidade Profissional requerida,
conforme resolução regulamentadora da especialidade
profissional;
Para se tornar apto ao recebimento do Título de Especialidade
Profissional, o profissional Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional deverá estar inscrito
no Conselho Regional há pelo menos 02 (dois) anos ininterruptos
ou intermitentes em pleno gozo de seus direitos profissionais;
O Exame de Conhecimento será composto obrigatoriamente de
questões de múltipla escolha e dissertativas.
Obs: Os documentos apresentados pessoalmente deverão ser originais / As cópias enviadas através dos correios deverão estar autenticadas em cartório.
Tabela de Inscrição