Isenção de Pagamento de Anuidade
São três os critérios para solicitação de Isenção de Anuidade:
1) REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DA ANUIDADE DE PESSOA FÍSICA PARA SÓCIO DE SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL DEVIDAMENTE REGISTRADA JUNTO AO CREFITO
Os critérios serão os que constam no Art. 7º § 3º da Resolução COFFITO 598:
O profissional Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional sócio de sociedade limitada unipessoal devidamente registrada junto ao CREFITO terá direito à isenção da anuidade de pessoa física, caso formalize requerimento nesse sentido até o dia 20 de janeiro de 2025, condicionado à regularidade pecuniária de ambas as inscrições (pessoa física e pessoa jurídica).”
Documentos solicitados:
- Contrato social e/ou última alteração contratual;
- Cartão CNPJ da RFB;
- QSA da empresa na RBF.
Dessa forma, os pontos analisados serão:
- Se a referida empresa é SLU(sociedade limitada unipessoal), através da análise do contrato social (contas, etc) e QSA (quadro societário)da RFB;
- O CNPJ está devidamente registrado e ATIVO no CREFITO-17;
- Requerimento realizado dentro do prazo estabelecido;
- Verificar se tanto ambos os registros não possuem nenhum débito.
Requerimento de Título de Isenção De Anuidade ESTE REQUERIMENTO PRECISA SER ASSINADO ELETRONICAMENTE.
2) Os profissionais que completarem ou tenham 65 (sessenta e cinco) anos de idade e 30 (trinta) anos de exercício profissional, contínuo ou não, terão direito à isenção do pagamento de anuidades. A concessão do direito à isenção de que trata o presente artigo está condicionada ao deferimento de requerimento formulado pelo Profissional, que deverá ser dirigido ao Presidente do CREFITO, juntamente com os comprovantes das condições estabelecidas anteriormente .
3) São isentos do pagamento de anuidades os profissionais portadores de doença grave prevista em Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil que estiver em vigor para fins de Imposto de Renda da Pessoa Física. Para efeito de reconhecimento pela Diretoria do CREFITO da isenção prevista nesta Resolução, a doença deve ser comprovada por meio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do DF e dos municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle. A isenção será válida enquanto durar a doença, devendo a comprovação ser feita à Diretoria do CREFITO anualmente pelo profissional até a efetiva cura.
Obs: Os documentos apresentados pessoalmente deverão ser originais / As cópias enviadas através dos correios deverão estar autenticadas em cartório.