Registro de Especializações

Registro de Especialidades Profissionais - Pessoa Física


REGISTRO DE ESPECIALIZAÇÕES

REGISTRO DE ESPECIALIDADES PROFISSIONAIS

Os profissionais que iniciaram cursos de pós-graduação depois
da entrada em vigor da Resolução COFFITO nº 377 e
da Resolução COFFITO nº 378, ambas de 2010, deverão ser
aprovados no Exame de Conhecimento e Prova de Títulos do
COFFITO na especialidade requerida para que seja procedido o
registro do Título de Especialidade Profissional ao
Fisioterapeuta ou ao Terapeuta Ocupacional

Requerimento de Pessoa Física (solicitando registro de
especialização)

Cópia do diploma;

Carteira profissional (livrinho verde)

Original e cópia do certificado do curso

Cópia autenticada do conteúdo programático (histórico escolar da especialização) 

Registro de Pessoa Física

Obs: Os documentos apresentados pessoalmente deverão ser originais / As cópias enviadas através dos correios deverão estar autenticadas em cartório. 

Tabela de Inscrição