04-11-2024 11:14
As ações promocionais ora concedidos não serão cumulativos com outros descontos ou promoções.
O BENEFICIÁRIO terá direito a concessão de desconto seguindo a tabela da portaria publicada pela Grupo Pio Décimo.
Portaria de Descontos Pio Décimo
No ato da prestação de serviço ou aquisição de produto, o BENEFICÁRIO deverá apresentar
documento de identificação hábil, a carteira profissional, a cédula profissional ou
cartão de identificação profissional emitida pelo CONSELHO.