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RECEITA SAÚDE

06-01-2025 11:14

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O CREFITO 17,  após receber algumas manifestações de profissionais que estão recebendo a mensagem “Não foi possível encontrar registros profissionais cadastrados para a sua atividade. Procure o Conselho Regional de sua categoria” ao acessarem o site da Receita Federal, vem esclarecer.

Foi possível constatar um comportamento inadequado do aplicativo que está exibindo essa mensagem quando, de fato, há falta de cadastro do profissional no Carnê-Leão. Assim, o usuário que receber essa mensagem deve, primeiramente, verificar se está cadastrado no Carnê-Leão.

Apurar carnê-leão https://www.gov.br/pt-br/servicos/apurar-carne-leao

O Carnê-leão é o imposto sobre a renda que deve ser pago mensalmente, de forma obrigatória, pelas pessoas físicas, residentes no Brasil, que receberem rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.

Através deste serviço você poderá emitir o DARF para pagar o carnê-leão, além de manter o registro dos rendimentos mensais utilizados no cálculo. No ano seguinte, os registros poderão ser importados para sua Declaração de Imposto de Renda (DIRPF), facilitando o preenchimento.

Importante lembrar que o cadastro no Carnê-Leão é por ano calendário. Portanto, mesmo quem fez o cadastro em 2024, deve verificar se está cadastrado em 2025. Esse cadastramento de 2024 para 2025 deveria ser feito automaticamente pelo sistema, mas é importante verificar se o cadastro está correto.

Somente se a mensagem persistir, mesmo existindo o cadastro no Carnê-Leão, é que o profissional deverá procurar o Conselho Regional a qual está jurisdicionado para verificar eventual ausência do seu registro na base de dados enviada para a RFB.

Informamos que a Receita Federal está providenciando a correção da mensagem e de eventual erro no cadastramento automático do Carnê-Leão.

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