Jornada de Trabalho

Fisioterapia


JORNADA DE TRABALHO 


Os profissionais Fisioterapeutas estão sujeitos à prestação máxima de 30 horas semanais de trabalho, de acordo com a Lei nº 8.856/94. 


LEI Nº 8.856, DE 1º DE MARÇO DE 1994. 
Fixa a Jornada de Trabalho dos Profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional. 


O Presidente Da República 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º Os profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional ficarão sujeitos à prestação máxima de 30 horas semanais de trabalho. 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Brasília, 1º de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República. 
ITAMAR FRANCO 
Walter Barelli 
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.3.1994. 


Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8856.htm