Nota de Esclarecimento – Registro de Títulos de Especialista Profissional

Fisioterapia


Nota de Esclarecimento – Registro de Títulos de Especialista Profissional 


O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) esclarece que o profissional alcançado pelos termos das Resoluções-COFFITO nº 207/2000 e nº 208/2000, as quais dispõem sobre o reconhecimento de Certificados, Diplomas e Títulos conferidos a fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, não necessita realizar o Exame de Conhecimento para obtenção do Título de Especialista. Nesse caso, tal profissional deverá seguir as orientações adotadas por este Conselho para obtenção do referido título. 


Conforme parecer da Procuradoria Jurídica (PROJUR/COFFITO), o exame de conhecimentos é dispensável somente para aqueles profissionais que obtiveram a certificação de cursos previamente reconhecidos pelo COFFITO, por meio de atos normativos próprios, exarados pelos diferentes órgãos da Autarquia. Concomitantemente, o profissional somente será dispensado do exame se iniciou os cursos, com reconhecimento pretérito, antes da vigência das Resoluções-COFFITO nº 377 e nº 378, ambas publicadas no dia 14 de julho de 2010 (DOU nº 133, Seção 1, páginas 921/923 e 923/924, respectivamente), bem como cumprido os termos das resoluções específicas que regulavam as especialidades já reconhecidas. É possível acessar os cursos que obtiveram, no passado, o reconhecimento do COFFITO, no próprio sitio eletrônico do Conselho Federal. 


Aos demais profissionais que não iniciaram quaisquer dos cursos reconhecidos antes da vigência das normas acima referenciadas, ou seja, antes do dia 14 de julho de 2010, a concessão e o registro do Título de Especialista nas áreas da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional requerem a submissão ao Exame para Concessão de Título de Especialista Profissional, promovido pelo COFFITO em parceria com as associações de especialidades. 
  
Dr. Roberto Mattar Cepeda 
Presidente do COFFITO