Eleições CREFITO-17 - Data e Local.


ELEIÇÕES CREFITO-17

- A eleição presencial é só para profissionais residentes em Aracaju e com inscrição no Conselho anterior a data 22/04/2022.

- Os profissionais que não são residentes de Aracaju já estão recebendo o envelope de votação pelo Correios.

- A data para o período de envio de justificativas será divulgada após as eleições.

Data: 27/08/22 - Sábado
Horário: 09:00h às 17:00h
Local: UFS - São Cristovão - Edifício Didática VI

Todo o processo eleitoral é organizado pelo COFFITO.

Perguntas Frequentes


1 - QUEM DEVE VOTAR?
O voto (secreto, direto e pessoal) é obrigatório a todos os profissionais com inscrição no Conselho Regional, que estejam em situação regular com o Conselho. Será facultativo o voto ao Fisioterapeuta e ao Terapeuta Ocupacional com idade igual ou superior a 70 anos. [Resolução COFFITO nº 519/2020, artigo 2º]

2 - É POSSÍVEL JUSTIFICAR E NÃO VOTAR?
Sim. São consideradas causas justificadas para não votar: impedimento legal ou de força maior; enfermidade e ausência do profissional da sua circunscrição. [Resolução COFFITO nº 519/2020, artigo 2º]

3 - COMO FAÇO PARA JUSTIFICAR?
O CREFITO, em ato próprio, determinará a forma como serão apresentadas as justificativas, bem como o prazo, que não poderá ser superior a 6 meses da data das eleições, cabendo ao profissional a prova de suas alegações. [Resolução COFFITO nº 519/2020, artigo 2º]

4 - EM CASO DE AUSÊNCIA NA VOTAÇÃO, HÁ ALGUMA CONSEQUÊNCIA?
Sim. Ao Fisioterapeuta e ao Terapeuta Ocupacional em situação regular com o Conselho que deixar de votar, sem causa justificada, o CREFITO aplicará pena de multa de 20% da anuidade fixada para o ano. [Artigo 3º da Res. COFFITO 519/2020].

5 - CONSULTEI O CREFITO E NÃO ESTOU NA LISTA DE VOTANTES. DEVO IR AO LOCAL DE VOTAÇÃO? ESTAREI SUJEITO A MULTA?
Não. Ao Fisioterapeuta e ao Terapeuta Ocupacional em situação pecuniária irregular não poderá votar e não estará sujeito à sanção de multa [Acórdão COFFITO n. 410/2020].

6 - ATÉ QUANDO POSSO REGULARIZAR MINHA SITUAÇÃO JUNTO AO CONSELHO REGIONAL?
Por determinação da Comissão Eleitoral os profissionais que estivessem em situação irregular puderam se regularizar junto ao Conselho Regional até o dia 22/04/2022. [Artigo 5º da Res. COFFITO 519/2020]

7 - QUEM SÃO OS CANDIDATOS QUE ESTÃO CONCORRENDO?
As eleições para os Conselhos Regionais são feitas por chapas, compostas por 09 membros efetivos e 09 membros suplentes, cada. A relação de profissionais que compõem a chapa concorrente está no site do COFFITO e constará também da cédula de votação. [Artigo 36 da Res. COFFITO 519/2020]

8 - VOU PODER REGULARIZAR A MINHA SITUAÇÃO JUNTO AO CONSELHO REGIONAL NO DIA DA VOTAÇÃO?
Não. A data-limite para fins de regularização pecuniária, definida pela Comissão Eleitoral e amplamente divulgada pelo Conselho Regional foi o dia 22/04/2022.

9 - QUANDO E ONDE SERÁ REALIZADA A VOTAÇÃO?
A votação presencial será realizada no dia 27 de agosto de 2022, no período de 09 (nove) às 17 (dezessete) horas, no campus da Universidade Federal de Sergipe, situado na Avenida Marechal Rondon, s/n, Jardim Rosa Elze, Edifício Didática VI.

10 - REGULARIZEI MINHA ANUIDADE APÓS DATA-LIMITE. O QUE FAÇO?
Será considerada a situação no sistema do Conselho Regional na data-limite (22/04/2022) determinada pela Comissão Eleitoral. Em caso de dúvida, entre em contato com o Conselho Regional e verifique a sua situação cadastral e pecuniária.

11 - MEUS DADOS NÃO ESTAVAM ATUALIZADOS NA DATA-LIMITE. O QUE FAÇO?
Serão considerados os dados contidos no sistema do Conselho Regional na data-limite (22/04/2022) determinada pela Comissão Eleitoral. Em caso de dúvida, entre em contato com o Conselho Regional e verifique a sua situação cadastral.

12 - MEU REGISTRO FOI HOMOLOGADO APÓS A DATA-LIMITE. EU TEREI QUE VOTAR?
Não. Somente os profissionais devidamente registrados e em situação regular junto ao Conselho Regional poderão votar.

13 - TENHO INSCRIÇÃO COMO FISIOTERAPEUTA E COMO TERAPEUTA OCUPACIONAL, SENDO AMBAS ATIVAS. POSSO VOTAR DUAS VEZES?
Não. Ao profissional portador de duas inscrições (Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional), somente será admitido um único voto por pleito eleitoral.

14 - MORO NO INTERIOR DO ESTADO E NÃO RECEBI A CÉDULA DE VOTAÇÃO POR CORRESPONDÊNCIA, COMO DEVO PROCEDER?
Sugere-se entrar em contato com o Conselho Regional para verificar a sua situação cadastral e pecuniária. Não havendo qualquer impedimento ou erro cadastral, o profissional deverá, após as eleições, procurar o CREFITO para apresentação da respectiva justificativa.

15 - COMO DEVO PROCEDER NO DIA DA VOTAÇÃO?
No momento da votação o eleitor deverá apresentar a sua carteira profissional ou outro documento de identificação e assinar a lista de votantes, momento em que receberá do presidente da mesa a autorização para votar, passando, em seguida, à cabine de votação onde o registrará seu voto e, ao sair da cabine, deverá depositá-lo na urna e receber o respectivo comprovante de votação.

16 - ATÉ QUANDO POSSO ENVIAR O VOTO POR CORRESPONDÊNCIA?
De acordo com a norma eleitoral, visando evitar a não contabilização do voto, o eleitor deverá remetê-lo ao endereço competente, com a antecedência mínima de 10 dias da data do pleito eleitoral, que ocorrerá no sábado, dia 27/08/2022. O envio após este prazo não invalida o voto, desde que este seja recepcionado até o momento fixado pela Comissão Eleitoral para a coleta dos mesmos.

17 - A CARTA-REPOSTA (ENVELOPE MÉDIO) FOI DANIFICADO. O QUE DEVO FAZER?
Neste caso, o profissional poderá colocar o envelope pequeno com a cédula de votação dentro de um envelope comum e encaminhar para o endereço contido na carta resposta, sob suas expensas.

18 - O ENVELOPE PEQUENO (COM OS DADOS DO ELEITOR) FOI DANIFICADO. O QUE DEVO FAZER?
Neste caso, o profissional poderá colocar a cédula de votação dentro de um novo envelope pequeno, identificando-o com seu nome e inscrição para que o voto possa ser contabilizado.

19 - A CÉDULA DE VOTAÇÃO FOI DANIFICADA. O QUE DEVO FAZER.
Neste caso, o profissional poderá encaminhar a carta-resposta com o envelope pequeno vazio. Assim, apesar de não se contabilizar o voto, o eleitor não constará da relação de profissionais que deixaram de votar.