PLANO DE RETOMADA DA ATIVIDADE PRESENCIAL NA SEDE DO CREFITO-17.
Seguindo o plano elaborado pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, a partir da próxima terça-feira, 01/09/2020, o CREFITO-17 retornará com a atividade presencial. Com a finalidade de diminuir a exposição e de prevenção aos profissionais e funcionários a retomada ocorrerá de maneira controlada seguindo todos os protocolos exigidos pelas autoridades sanitárias.
O atendimento ao público externo ocorrerá somente com agendamento prévio e com uso de máscara de proteção respiratória, adentrando na sede apenas uma (01) pessoa por vez. Para entrar em contato com o CREFITO-17 use um dos contatos disponíveis de acordo com a sua solicitação de serviço.
ORIENTAÇÕES SOBRE POLÍTICAS DE TRABALHO E MEDIDAS DE CONTROLE ADMINISTRATIVO:
Manter distanciamento social de 2 METROS entre os servidores;
• Portar somente os objetos de uso pessoais necessários durante o expediente;
• Evitar adornos pessoais (colares, pulseiras, relógios, etc);
• Usar cabelos preferencialmente presos;
• Estimular aos funcionários e terceiros a adotarem procedimentos contínuos de higienização das mãos, com utilização de água e sabão em intervalos regulares e, caso não seja possível a lavagem das mãos, utilizar imediatamente sanitizante adequado para as mãos, como álcool a 70%;
• Orientar quanto ao bom uso das ferramentas de trabalho (e-mail, telefone, WhatsApp, videoconferência, entre outras);
• Informar sobre a organização das estações de trabalho e material de escritório, suprimindo objetos desnecessários;
• O atendimento ao público externo deverá ser realizado somente por AGENDAMENTO PRÉVIO em cada SETOR, através dos canais oficiais do CREFITO 17 conforme tabela de fases.
• Disponibilizar na entrada álcool gel 70% ao público externo;
• Caso o profissional que busque atendimento presencial esteja apresentando sinais de resfriado/gripe/tosse, evitar o acesso, para tanto ser orientado durante a sua solicitação do agendamento; Uso de máscaras de proteção respiratória a todos os servidores e ao público externo;
• Desinfecção imediata para o próximo atendimento presencial;
• Uso de protetor facial aos servidores;
• Rodízios de turnos e dias aos funcionários de cada setor;
• De acordo com o tamanho de cada ambiente, pode-se estar presente 02 servidores numa distância mínima como relatado acima;
RETOMADA DO TRABALHO PRESENCIAL:
1. A retomada das atividades presenciais deverá ter início 01/09/2020 quando da fase de BANDEIRA LARANJA, de acordo com o Decreto Estadual durante a Pandemia da COVID 19 em Sergipe;
2. Até 02 funcionários por sala por turno/dia, respeitando um distanciamento de no mínimo 2 metros.
3. O Coordenador de cada Departamento fará a supervisão das atividades que serão desenvolvidas de forma não presenciais, com elaboração de relatórios diários de atividades realizadas e planilha de controle de horário.
4. Obrigatório o uso máscaras de proteção respiratória a servidores e ao público externo;
5. Atendimento ao público externo somente com agendamento prévio e com uso de máscara de proteção respiratória, adentrando na sede apenas uma (01) pessoa por vez;
6. Atendimento ao público externo iniciando com 02 dias na semana (Segundas e sextas-feiras) meio expediente, acompanhando do serviço de limpeza.
7. Contatos para agendamento do atendimento presencial para situações que não podem ser realizadas de forma online:
8. Necessidade de medição de temperatura corporal para atendimento ao público externo na recepção do JFC;
9. O atendimento será possível até uma temperatura corporal de 37,3°;
10. Disponibilizar álcool gel 70% para uso dos funcionários nos três (03) ambientes da sede, como também ao público externo;
11.Manter higiene do local:
* Manter os cestos isentos de resíduos;
* Remover o pó das mesas, telefones, armários, arquivos, prateleiras, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.;
* Desinfecção de ambiente, como cadeiras após cada atendimento (álcool 70%);
* Limpeza do ambiente de acordo com o disponibilizado pelo prédio comercial.
12.As reuniões de Conselho, durante o período de Pandemia, deverão ser mantidas por meios digitais/videoconferência.
13.Revisão do Plano de retomada de acordo com a situação epidemiológica e/ou em caso de contaminação de algum funcionário/ conselheiro ou de alguém da família.
14.Divulgação em todos os canais de comunicação do conselho o plano de retorno com orientações sobre como será o atendimento.
15.As modificações no Plano podem acontecer mediante aprovação na Plenária.
16.Casos omissos devem ser levados para comissão de elaboração para a discussão.