Lei nº 6.159/2025


Uma grande conquista para a saúde da população e para a valorização da Fisioterapia foi oficializada em Aracaju. Foi sancionada a Lei nº 6.159/2025, que torna obrigatória a presença de fisioterapeutas em todas as maternidades públicas e privadas da capital.

A lei é resultado do Projeto de Lei nº 151/2024, apresentado pelo vereador Elber Batalha e pela ex-vereadora Sheyla Galba, e aprovado pela Câmara Municipal de Aracaju.

O que essa lei garante?
A partir de agora, todas as maternidades deverão contar com fisioterapeutas para atuar no cuidado com gestantes, mães e bebês, desde o pré-parto até o pós-parto.

Por que a presença do fisioterapeuta é tão importante?
* Auxilia no alívio da dor durante o trabalho de parto;
* Orienta posições e exercícios que ajudam no momento do parto;
* Contribui para partos mais humanizados e seguros;
* Oferece suporte aos recém-nascidos, quando necessário, especialmente em cuidados respiratórios.

Essa conquista representa não apenas um avanço para a profissão, mas principalmente para as mulheres e famílias que agora terão um cuidado ainda mais completo e qualificado durante o momento mais importante de suas vidas.

O CREFITO-17 agradece à Prefeitura de Aracaju pela sensibilidade e compromisso com a saúde das mulheres e recém-nascidos da nossa cidade ao sancionar essa lei. Seguimos firmes na luta por mais reconhecimento e mais espaços para a Fisioterapia.