Os critérios serão os que constam no Art. 7º § 3º da Resolução COFFITO 598:
O profissional Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional sócio de sociedade limitada unipessoal devidamente registrada junto ao CREFITO terá direito à isenção da anuidade de pessoa física, caso formalize requerimento nesse sentido até o dia 20 de janeiro de 2025, condicionado à regularidade pecuniária de ambas as inscrições (pessoa física e pessoa jurídica).”
Documentos solicitados:
- Contrato social e/ou última alteração contratual;
- Cartão CNPJ da RFB;
- QSA da empresa na RBF.
- Requerimento de Título de Isenção De Anuidade ESTE REQUERIMENTO PRECISA SER ASSINADO ELETRONICAMENTE.
Dessa forma, os pontos analisados serão:
- Se a referida empresa é SLU(sociedade limitada unipessoal), através da análise do contrato social (contas, etc) e QSA (quadro societário)da RFB;
- O CNPJ está devidamente registrado e ATIVO no CREFITO-17;
- Requerimento realizado dentro do prazo estabelecido;
- Verificar se tanto ambos os registros não possuem nenhum débito