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Anuidade 2020

18-09-2019 14:25

Prezados profissionais,

A Lei Federal 6.316, de 17 de dezembro de 1975, em seu Artigo 15º, determina que "o pagamento da anuidade ao Conselho Regional da respectiva jurisdição constitui condição de legitimidade do exercício da profissão”.

A Resolução Coffito nº 511/2019 fixou a anuidade para o exercício de 2020 em R$ 492,00 (quatrocentos e noventa e dois reais).

-> Os profissionais e empresas devidamente registrados e com cadastros atualizados no Crefito 17 estão recebendo os boletos para pagamento via e-mail, como também receberão o boleto referente a janeiro via Correios. O site do Crefito 17 também fornece acesso ao boleto. 

Para mais informações ou esclarecimentos, envie uma mensagem para o e-mail secretariacrefito17@gmail.com

OPÇÕES DE PAGAMENTO

1) Pagamento à vista e antecipado com descontos de 15%, 10% e 5%, respectivamente para as seguintes datas: até o último dia útil do mês de janeiro de 2020, ou até o último dia útil do mês de fevereiro de 2020, ou até o último dia útil do mês de março de 2020.
2) O pagamento da anuidade em seu valor integral (R$ 492,00) poderá ser efetuado até o último dia útil do mês de abril de 2019.
3) Profissionais e Pessoas Jurídicas também poderão pagar a anuidade em cinco parcelas mensais e sucessivas, sem juros, com vencimentos sempre para o último dia útil do mês, de janeiro a maio de 2020.

OBS.: A opção de parcelamento é ativada automaticamente após o pagamento da primeira parcela, que deve ser quitada até o dia 31 de janeiro de 2020. As demais guias são emitidas mensalmente e devem ser pagas até o último dia útil dos quatro meses subsequentes.

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